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Despacho - 1 - SELEG - (746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 10:31:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 10:34:51 -
Projeto de Lei - (733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além do citado dispositivo constitucional, a proposição tem amparo no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, dentre outros.
Além do mais, o artigo 9º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura a essa população o direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: i) proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ii) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança às pessoas com deficiência, devendo priorizar essa população para o recebimento da vacina contra a COVID-19, pois a deficiência se traduz em condição de vulnerabilidade.
Registra-se que, de acordo com o estudo elaborado pela Universidade de Oxford, em parceria com outras instituições britânicas, em outubro de 2020, a COVID-19 é dez vezes mais mortal em pessoas com Síndrome de Down; tanto que, no começo de dezembro, o Comitê Conjunto de Vacinação e Imunização do Reino Unido, recomendou PRIORIDADE às pessoas com Síndrome de Down na vacinação.
A síndrome de Down é gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo, causando a trissomia cromossômica. Isso ocorre na hora da concepção de uma criança. As pessoas com Síndrome de Down têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte das pessoas.
De acordo com os pesquisadores ingleses, dentro do cromossomo 21 existe um gene chamado TMPRSS2, onde reside o problema, qual seja: para invadir as células, o coronavírus se conecta a uma enzima que é codificada justamente por esse gene, fazendo com que as pessoas com Síndrome de Down produzam maior quantidade dessa enzima, facilitando, assim, a ação do vírus.
Com efeito, a atividade elevada no organismo das pessoas com Síndrome de Down causa uma desregulação do sistema imune, desencadeando uma tempestade de citocinas, que pode tornar o quadro fatal em cerca de uma semana. Assim, a anormalidade imunológica aliada com as cópias extras dos genes-chave faz com que a COVID-19 seja dez vezes mais letal nas pessoas com Síndrome de Down, o que justifica a criação de políticas de proteção para esse grupo de pessoas.
Ademais, temos que ressaltar que as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual têm dificuldade para compreender a importância dos cuidados preventivos, como o uso constante da máscara, distanciamento social, lavar as mãos e utilizar álcool em gel.
Considerando que no Plano Nacional de Vacinação as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual não estão incluídas nos primeiros grupos prioritários que serão imunizados contra a Covid-19, e considerando a importância de que esse grupo seja imunizado, se faz necessária apresentação da presente proposição.
Em face do exposto, e dada a importância de assegurar o direito à vida e à saúde de milhares de pessoas, fazendo valer o que o legislador pretendeu acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é que se justifica como grupo prioritário, em especial, as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiência intelectual.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 09:44:28 -
Indicação - (739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Sobradinho/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Sobradinho/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:52 -
Indicação - (734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Recanto das Emas, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Recanto das Emas, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:08:53 -
Indicação - (737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Brazlândia/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Brazlândia/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:34 -
Indicação - (736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Planaltina/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade de Planaltina/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:09:12 -
Indicação - (740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade Do Gama/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incentivo ao empreendedorismo e a instalação de grandes empresas na cidade do Gama/DF, evitando deslocamentos da população a outras cidades em busca de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:10:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.565/20, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que 'Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 10:01:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:47:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a" e "d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:54:33 -
Projeto de Lei - (727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o atendimento especializado (reabilitação), no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, de pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
Art. 1º - O poder executivo deverá prestar atendimento especializado (reabilitação) para pacientes curados da COVID-19 que ficaram com sequelas.
Art. 2º - O atendimento de que trata o artigo 1º, será dentro das especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, e deverá seguir os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - O poder executivo poderá realizar convênios diretamente com a Iniciativa Privada ou através do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, para garantir a implementação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida se justifica, uma vez que a luta pela recuperação total da COVID-19 não acaba com a alta hospitalar, ou com a cura da doença. Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular.
Durante o longo período de terapia intensiva, o corpo fica na mesma posição, perde muita massa muscular e pode sofrer complicações motoras e neurológicas.
Pacientes que contraíram a Covid-19 relatam que precisaram aprender a respirar novamente, sem ajuda de aparelhos. Além disso, após alta hospitalar, o corpo precisa se acostumar novamente com posições e movimentos que antes eram naturais.
Os pacientes que saem da terapia intensiva estão fracos demais para voltar para casa imediatamente.
Alguns mal conseguem movimentar as pernas. Por isso, precisam passar pelas unidades de readaptação pós-respiração assistida ou por centros de reabilitação. A fisioterapia também é indicada para restaurar a capacidade física e respiratória do paciente.
Além da doença, a solidão em um quarto individual e o isolamento social podem ter um impacto psicológico. Mesmo curadas, essas pessoas correm o risco de sofrer sequelas neurológicas, como estresse pós-traumático, ansiedade e depressão.
Por isso, o tratamento do Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta, existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho.
Já existe um programa reabilitação pós-Covid-19 no âmbito do Hospital de Base, decorrente de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês (REAB-PÓS-COVID-19), e participam do projeto apenas cinco unidades hospitalares em todo o país: o Hospital de Base, o Hospital Geral de Fortaleza, o Hospital Geral de Palmas, o Hospital de Contagem e o Hospital do Trabalho de Curitiba. Todavia, aqui no DF são disponibilizados apenas 15 leitos para a realidade de todo o Distrito Federal, quantidade obviamente insuficiente para atender a todos que necessitam se recuperar plenamente das sequelas da COVID-19.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:27:59 -
Indicação - (724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DO SENHOR DEPUTADO DISTRITAL CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a COVID-19.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19, iniciado em 02 de fevereiro de 2021, respaldado por informes técnicos da Campanha Nacional de Vacinação, que determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”
Com base no informe do Ministério da Saúde e sua definição de profissional da área de saúde, bem como, na Circular nº 1/2021 – SES/SAIS/COAPS/DESF e Circular nº 4/2021 – SES/SAA/CGVAC-COVID-19 - onde indica a vacinação a todos os profissionais da saúde, nos deparamos com a exclusão dos profissionais de odontologia, especialmente os da rede privada, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
Isto posto, a exclusão alusiva aos Odontólogos, não se mostra justificável, ainda mais quando se prioriza trabalhadores da área administrativa de órgãos da saúde em detrimento dos que estão em contato direto com o paciente. Ademais, a necessidade de incluir esses profissionais nesse grupo prioritário se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo SARS-COV-2, em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames.
Ressalto que os profissionais da Odontologia têm contato direto com fluidos da cavidade bucal do paciente, além do risco promovido pelos aerossóis decorrentes da caneta de alta rotação utilizadas nos consultórios e clínicas odontológicas.
Sendo assim, a sugestão da inclusão dos profissionais de odontologia na 1ª fase do plano de imunização da COVID-19, juntamente com os demais profissionais da saúde, bem como, alerta este Governo sobre a injustiça e o risco da manutenção dessa exclusão.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 143, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 14:35:37 -
Requerimento - (725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Dep. JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Uso e Ocupação do Solo no Comércio Local Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, a ser realizada em 22 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2020, o mundo foi surpreendido com o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e com a insegurança derivada desta emergência de saúde pública, que originou sérias implicações nas relações sociais e econômicas.
No Distrito Federal, os setores econômicos tiveram que se reinventar para que a economia não fosse à bancarrota. E, com empresas correndo riscos de encerrar suas atividades neste período de pandemia, melhorar o ambiente de negócios e fornecer segurança jurídica para os comerciantes é fundamental.
No último ano, a Câmara Legislativa se esforçou para promover ações em prol de um ambiente mais oportuno aos negócios, seja com apoio a projetos relevantes para a economia do Distrito Federal, seja com propostas de autoria própria visando à redução da burocracia em diversas frentes. Contudo, ainda é necessário que esta Casa de Leis assuma o protagonismo em 2021 e contribua para desenvolver o ambiente de negócios distrital e garantir que os comerciantes consigam adequar suas lojas às necessidades reais. Nesse sentido, se faz necessário discutir temas complexos como a diminuição da burocracia, a ampliação de prazos e a repactuação da cobrança pelo uso da área pública.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul e o projeto de lei complementar nº 766/2008, mais conhecido como “Lei dos Puxadinhos”, com a urgência necessária.
Deputada JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:39:38 -
Indicação - (728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO À NOVACAP E ADMINISTRAÇÃO DO GAMA NO SENTIDO DE MELHORIA NO ASFALTO DA QUADRA 03, RUA DA COMERCIAL NO ALTIPLANO LESTE-GAMA/DF.
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO À NOVACAP E ADMINISTRAÇÃO DO GAMA NO SENTIDO DE MELHORIA NO ASFALTO DA QUADRA 03, RUA DA COMERCIAL O ALTIPLANO LESTE-GAMA/DF. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências junto à Novacap e Administração do Gama no sentido de melhoria no asfalto da quadra 03, rua da comercial no Altiplano Leste-Gama/DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:55 -
Indicação - (729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, recuperação completa do asfalto da DF-001, que liga o viaduto de Samambaia ao Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente a Novacap e da Secretaria de Obras e serviços, recuperação completa do asfalto da DF-001, que liga o viaduto de Samambaia ao Recanto das Emas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:08:15 -
Indicação - (730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Cultura, mais áreas de Lazer pra cidade de Ceilândia, especificamente na Quadra 18/20 de Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Cultura, mais áreas de Lazer pra cidade de Ceilândia, especificamente na Quadra 18/20 de Ceilândia Sul.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:08:34 -
Requerimento - (726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1676/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal : Requeiro nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1676/2021, de minha autoria, em que " Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação(CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas
JUSTIFICATIVA
A solicitação de retirada de tramitação do Proejto de Lei nº 1676/2021 visa adequar dispositivos da proposição. Proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente Requerimento>
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:26:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.653/20, que “Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:40:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 09:28:00
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